O Portal de Tarifas da Compagas é destinado a todos os segmentos de mercado atendidos pela Companhia e também à sociedade em geral, como forma de prestar informações e garantir a transparência das tarifas de gás natural canalizado no Estado do Paraná.
Para navegação no portal, basta clicar nas abas abaixo.
- Simulador de Consumo
- Histórico de Tarifas
- Reajuste Tarifário
- Custo do Gás e Transporte
- Revisão Tarifária
- Perguntas Frequentes
Simulador de Consumo
Simulador de Consumo
Neste espaço é possível simular o valor da conta de gás natural canalizado de acordo com o consumo em cada segmento.
Clique no segmento desejado para acessar o simulador.
Histórico de Tarifas
Histórico de Tarifas
Aqui você encontra a evolução das tarifas de gás natural para todos os segmentos, nos últimos 5 anos:
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Histórico de Tarifas (2018-2022) |
Reajuste Tarifário
Reajuste Tarifário
Confira aqui o histórico dos reajustes das tarifas praticadas pela Compagas nos últimos 5 anos.
2022 |
Informações relativas as tarifas praticadas no ano de 2022. |
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Resolução 011/2022 - AGEPAR, publicada em 18/05/2022 |
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Resolução 004/2022 - AGEPAR, publicada em 25/02/2022 |
2021 |
Informações relativas as tarifas praticadas no ano de 2021. |
2020 |
Informações relativas as tarifas praticadas no ano de 2020. |
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Resolução 023/2020 - AGEPAR, publicada em 17/09/2020 |
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Resolução 018/2020 - AGEPAR, publicada em 19/08/2020 |
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Resolução 002/2020 - AGEPAR, publicada em 03/02/2020 |
2019 |
Informações relativas as tarifas praticadas no ano de 2019. |
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Resolução 008/2019 - AGEPAR, publicada em 12/08/2019 |
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Resolução 003/2019 - AGEPAR, publicada em 28/02/2019 |
2018 |
Informações relativas as tarifas praticadas no ano de 2018. |
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Resolução 011/2018 - AGEPAR, publicada em 14/09/2018 |
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Tabela Tarifária - Segmento Industrial Interruptível - publicada no DIOE/PR nº 10104, de 09/01/2018 |
2017 |
Informações relativas as tarifas praticadas no ano de 2017. |
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Tabela Tarifária - Diversos Segmentos - publicada em DIOE/PR nº 10082, de 06/12/2017 |
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Tabela Tarifária - Segmentos Residencial e Comercial - publicada em DIOE/PR nº 10028, de 14/09/2017 |
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Tabela Tarifária - Segmento Industrial Interruptível - publicada em DIOE/PR nº 9995, de 27/07/2017 |
Custo do Gás e Transporte
Custo do Gás e Transporte
De acordo com a Resolução nº 006/2021- AGEPAR, que dispõe sobre o mecanismo de recuperação das variações do preço do gás e do transporte nas tarifas dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná, a partir de 1º de fevereiro de 2021, publicamos mensalmente o acompanhamento do custo do gás e do transporte. Confira!
2022 |
Acompanhamento mensal no ano de 2022. |
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Acompanhamento mensal no ano de 2021. |
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Outubro |
Revisão Tarifária
Revisão Tarifária
Neste espaço apresentamos o histórico das revisões da Tarifa Média de Gás Natural (Tarifa Média Autorizada), de acordo com a metodologia de cálculo contida no Anexo I do Contrato de Concessão.
A Tarifa Média Autorizada, composta pelo preço do gás e margem bruta de distribuição (MB), é revisada de acordo com o item 6 do Anexo I do Contrato de Concessão, sendo a margem bruta de distribuição (MB) = Custo de Capital + Custo Operacional + Depreciação + Ajustes + Aumento de Produtividade + Reserva de Modernização.
A cláusula Décima Quinta do Contrato de Concessão disciplina as condições de revisão tarifária.
Confira o histórico das revisões tarifárias dos últimos 5 anos:
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Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes
Quem é responsável por autorizar os reajustes das tarifas de gás natural no Paraná?
A partir da Lei Complementar nº 205, de 05 de dezembro de 2017, a AGEPAR passou a regular os serviços de distribuição e comercialização de gás canalizado no Estado do Paraná.
De acordo com a Lei Complementar nº 222, de 05 de maio de 2020, a AGEPAR tem competência para decidir, homologar e fixar, em âmbito administrativo e em decisão final, os pedidos de revisão e reajuste de tarifas de todos os serviços públicos regulados.
Como é composta a tarifa de gás natural canalizado?
De acordo com dados do Ministério de Minas e Energia e da Empresa de Pesquisa Energética, na composição média da tarifa de gás no país, o preço do gás (molécula) representa cerca de 46% do total. Custos com transporte representam 13%, tributos ficam com 24% e a remuneração do serviço de distribuição representa cerca de 17%, valor este efetivamente gerido pela distribuidora para a operação, manutenção e expansão dos seus ativos.
Como destacado, a maior parcela das tarifas finais de distribuição se referem aos custos da molécula somados ao transporte. As variações de preço destes componentes são previstas nos contratos de suprimento celebrados com os supridores.
Em relação aos tributos, no Estado do Paraná, as alíquotas incidentes na tarifa de gás canalizado são: ICMS (18%) e PIS/COFINS (9,25%).
Como e quando são reajustadas as tarifas de Gás Natural?
As tarifas de gás natural praticadas pela Compagas são reajustadas pela variação do preço do gás e do transporte contidos nas tarifas, bem como pela atualização da margem bruta do serviço de distribuição do gás. Ambos processos são homologados pela AGEPAR.
Por meio da Resolução nº 06/2021, a AGEPAR aprovou a implantação do mecanismo de “Conta Gráfica” para recuperação das variações do preço do gás e do transporte nas tarifas do serviço de distribuição de gás canalizado no Paraná, que passou a vigorar no Estado a partir do mês de fevereiro de 2021. Todo o procedimento de apuração da Conta Gráfica está detalhado pela AGEPAR na Resolução publicada.
Para aplicação do reajuste na Conta Gráfica, é contabilizado mensalmente o valor da molécula do gás e do transporte pago pela distribuidora e o valor efetivamente cobrado nas tarifas. A apuração do saldo desta conta acontecerá nos meses de janeiro e julho de cada ano, para repasse nas tarifas a partir de fevereiro e de agosto, respectivamente. O sistema ainda considera um gatilho extraordinário trimestral para o repasse da variação do preço do gás, quando este for superior ou inferior a 10% - se isso acontecer, a aplicação nas tarifas ocorre nos meses de maio e novembro.
A Conta Gráfica se refere exclusivamente ao mecanismo de repasse da parcela do gás e do transporte nas tarifas. A margem bruta do serviço de distribuição do gás é atualizada de acordo com o Contrato de Concessão, mediante aplicação de correção monetária e/ou processo de revisão.
Vale destacar que alterações tributárias também podem impactar no valor final da tarifa ao consumidor de gás canalizado.
Como é definida a estrutura tarifária dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná?
A estrutura tarifária vigente é definida considerando os fatores previstos na cláusula 15.10 do Contrato de Concessão:
15.10 A CONCESSIONÁRIA poderá adotar tarifas diferenciadas levando em conta os seguintes fatores:
- segmentos de consumidores;
- volumes;
- sazonalidade;
- ininterruptibilidade;
- perfil de consumo diário;
- valor energético a substituir;
-investimento marginal na rede distribuidora; e
- preços, características e demais condições de contratação do suprimento de gás para os diferentes segmentos de consumo.
Ainda de acordo com o Contrato de Concessão, as tarifas para os consumidores residenciais poderão ser simples e/ou diversificadas considerando o consumo da unidade consumidora (cláusula 15.11) e, no caso de grandes consumidores, são celebrados contratos fixando condições diferenciadas de fornecimento, de garantias, de atendimento e de preços, respeitado o teto estabelecido na metodologia de cálculo da tarifa (Anexo I) (cláusula 15.12).
Qual a relação entre a variação cambial e as tarifas de gás natural?
As maiores parcelas que compõem as tarifas de distribuição se referem ao custo da molécula e do transporte e as variações de preço destes componentes são previstas nos contratos de suprimento vigentes. No caso da molécula do custo do gás, sua variação é estabelecida de acordo com a precificação internacional do petróleo, tipo Brent, e da taxa de câmbio do Real frente ao Dólar. Já no caso do transporte, sua variação é atrelada à inflação.
Acompanhe a evolução do custo do gás e do transporte contidos nas tarifas, na Aba "Custo do Gás e Transporte".
Por que há diferença entre as tarifas de gás entre os Estados?
Apesar de, atualmente, a Petrobras ser o principal supridor de gás natural contratado no país, há diferentes contratos de suprimento e de concessão em vigência para cada uma das distribuidoras de gás natural, bem como há diversos mecanismos e regras regulatórias vigentes, seguindo políticas públicas e outras particularidades administradas pelas Agências Reguladoras estaduais. Há também diferenças relevantes nos mercados atendidos por estas Companhias, em termos de base de clientes e volumes de distribuição, o que inviabiliza comparativos diretos.
Todos os contratos de suprimento celebrados pelas Distribuidoras de Gás Canalizado no país estão publicados no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Clique aqui e confira.