1. objetivo
Estabelecer diretrizes a serem seguidas por colaboradores e terceiros para cumprimento das leis anticorrupção nacionais e internacionais.
2. aplicação e abrangência
Aplica-se a todos os colaboradores da Compagas e terceiros.
3. definições
- administradores: membros do Conselho de Administração e Diretores estatutários.
- agente privado: qualquer colaborador ou representante de pessoa jurídica de direito privado.
- agente público: qualquer pessoa que exerça função pública, no Brasil ou no exterior, incluindo cargos em entidades públicas, organizações internacionais ou partidos políticos.
- CEIS: cadastro da CGU com empresas inidôneas ou suspensas.
- CNEP: cadastro da CGU com empresas punidas pela Lei Anticorrupção.
- colaboradores: todos com vínculo empregatício, estatutário, terceirizados, estagiários e membros da administração.
- commit: acionista da Compagas.
- compliance: estrutura responsável pela verificação de conformidade.
- corrupção: oferecer, solicitar ou aceitar vantagem indevida para obter benefício pessoal ou institucional. Inclui:
- corrupção ativa: oferecer vantagem indevida a agente público.
- corrupção passiva: solicitar ou aceitar vantagem indevida.
- fraude: ato de má-fé para obter vantagem indevida.
- improbidade administrativa: ato ilegal ou contrário aos princípios da administração pública.
- leis anticorrupção: conjunto de normas nacionais e internacionais, como FCPA (EUA), UK Bribery Act (Reino Unido) e legislação brasileira.
- pagamentos de facilitação: valores pequenos pagos a agentes públicos para acelerar ações rotineiras (vedado).
- poder público: órgãos dos três poderes e entidades da administração direta e indireta.
- terceiros: clientes, parceiros, fornecedores, procuradores etc.
- tráfico de influência: obtenção de vantagem para influenciar ato de agente público.
- vantagem indevida: qualquer benefício (financeiro ou não) oferecido para influenciar decisões.
4. premissas
4.1. integridade dos negócios da compagas
Todos devem atuar com ética, transparência e honestidade. É vedado oferecer, prometer ou aceitar vantagens indevidas, bem como praticar tráfico de influência.
4.2. prevenção à corrupção
- A Compagas pode ser responsabilizada por atos de seus colaboradores e terceiros.
- Contratações devem passar por due diligence conduzida pela área de compliance.
- Em caso de “red flags” (riscos), o Comitê de Ética da Commit deve ser consultado.
- Todos os contratos devem conter cláusula anticorrupção.
5. doações, patrocínios e contribuições filantrópicas
Devem ser conduzidas com ética, transparência e seguir os processos internos. Ver políticas e normas específicas.
6. doações e contribuições políticas
São proibidas em nome da Compagas. Colaboradores podem realizar contribuições pessoais, desde que não envolvam recursos da empresa.
7. exemplos de condutas proibidas
- Oferecer ou aceitar vantagem indevida.
- Autorizar suborno por terceiros.
- Financiar práticas ilícitas.
- Ocultar identidade de beneficiários de atos ilícitos.
- Dificultar fiscalizações.
- Manipular licitações públicas.
- Realizar pagamentos de facilitação.
8. registros e controles
- Todos os registros financeiros devem refletir as transações corretamente.
- Proibido falsificar documentos ou manter fundos não registrados.
- Registros devem ser mantidos por 10 anos.
9. reporte e dúvidas
Colaboradores e terceiros devem reportar dúvidas ou violações ao gestor, à área de Pessoas e Cultura, à Auditoria Interna, ao Compliance ou pelo canal de ética:
-
www.canaldeetica.com.br/cosan ou 0800 725 0039.
A Compagas proíbe retaliações contra denunciantes de boa-fé.
10. referências
- Código de Conduta
- Código Penal
- Estatuto Social
- Leis anticorrupção nacionais e internacionais
- Políticas internas: doações, denúncias, medidas disciplinares, brindes e hospitalidades, relacionamento com órgãos públicos
- Regimento do Comitê de Ética da Commit
11. disposições gerais
- Alterações somente com aprovação do Conselho de Administração.
- Política será arquivada por no mínimo 5 anos após substituição.
- Revoga versões anteriores.
- Aprovada pelo Conselho de Administração.