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Política Anticorrupção

1. objetivo
Estabelecer diretrizes a serem seguidas por colaboradores e terceiros para cumprimento das leis anticorrupção nacionais e internacionais.

2. aplicação e abrangência
Aplica-se a todos os colaboradores da Compagas e terceiros.

3. definições

  • administradores: membros do Conselho de Administração e Diretores estatutários.
  • agente privado: qualquer colaborador ou representante de pessoa jurídica de direito privado.
  • agente público: qualquer pessoa que exerça função pública, no Brasil ou no exterior, incluindo cargos em entidades públicas, organizações internacionais ou partidos políticos.
  • CEIS: cadastro da CGU com empresas inidôneas ou suspensas.
  • CNEP: cadastro da CGU com empresas punidas pela Lei Anticorrupção.
  • colaboradores: todos com vínculo empregatício, estatutário, terceirizados, estagiários e membros da administração.
  • commit: acionista da Compagas.
  • compliance: estrutura responsável pela verificação de conformidade.
  • corrupção: oferecer, solicitar ou aceitar vantagem indevida para obter benefício pessoal ou institucional. Inclui:
  • corrupção ativa: oferecer vantagem indevida a agente público.
  • corrupção passiva: solicitar ou aceitar vantagem indevida.
  • fraude: ato de má-fé para obter vantagem indevida.
  • improbidade administrativa: ato ilegal ou contrário aos princípios da administração pública.
  • leis anticorrupção: conjunto de normas nacionais e internacionais, como FCPA (EUA), UK Bribery Act (Reino Unido) e legislação brasileira.
  • pagamentos de facilitação: valores pequenos pagos a agentes públicos para acelerar ações rotineiras (vedado).
  • poder público: órgãos dos três poderes e entidades da administração direta e indireta.
  • terceiros: clientes, parceiros, fornecedores, procuradores etc.
  • tráfico de influência: obtenção de vantagem para influenciar ato de agente público.
  • vantagem indevida: qualquer benefício (financeiro ou não) oferecido para influenciar decisões.

4. premissas

4.1. integridade dos negócios da compagas
Todos devem atuar com ética, transparência e honestidade. É vedado oferecer, prometer ou aceitar vantagens indevidas, bem como praticar tráfico de influência.

4.2. prevenção à corrupção

  • A Compagas pode ser responsabilizada por atos de seus colaboradores e terceiros.
  • Contratações devem passar por due diligence conduzida pela área de compliance.
  • Em caso de “red flags” (riscos), o Comitê de Ética da Commit deve ser consultado.
  • Todos os contratos devem conter cláusula anticorrupção.

5. doações, patrocínios e contribuições filantrópicas
Devem ser conduzidas com ética, transparência e seguir os processos internos. Ver políticas e normas específicas.

6. doações e contribuições políticas
São proibidas em nome da Compagas. Colaboradores podem realizar contribuições pessoais, desde que não envolvam recursos da empresa.

7. exemplos de condutas proibidas

  • Oferecer ou aceitar vantagem indevida.
  • Autorizar suborno por terceiros.
  • Financiar práticas ilícitas.
  • Ocultar identidade de beneficiários de atos ilícitos.
  • Dificultar fiscalizações.
  • Manipular licitações públicas.
  • Realizar pagamentos de facilitação.

8. registros e controles

  • Todos os registros financeiros devem refletir as transações corretamente.
  • Proibido falsificar documentos ou manter fundos não registrados.
  • Registros devem ser mantidos por 10 anos.

9. reporte e dúvidas

Colaboradores e terceiros devem reportar dúvidas ou violações ao gestor, à área de Pessoas e Cultura, à Auditoria Interna, ao Compliance ou pelo canal de ética:

 

A Compagas proíbe retaliações contra denunciantes de boa-fé.

10. referências

  • Código de Conduta
  • Código Penal
  • Estatuto Social
  • Leis anticorrupção nacionais e internacionais
  • Políticas internas: doações, denúncias, medidas disciplinares, brindes e hospitalidades, relacionamento com órgãos públicos
  • Regimento do Comitê de Ética da Commit

11. disposições gerais

  • Alterações somente com aprovação do Conselho de Administração.
  • Política será arquivada por no mínimo 5 anos após substituição.
  • Revoga versões anteriores.
  • Aprovada pelo Conselho de Administração.