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O Portal de Tarifas da Compagas é destinado a todos os segmentos de mercado atendidos pela Companhia e também à sociedade em geral, como forma de prestar informações e garantir a transparência das tarifas de gás canalizado no Estado do Paraná.
Para navegação no portal, basta clicar nas abas abaixo.
Tarifas Vigentes
Reajuste tarifário
Confira aqui o histórico dos reajustes das tarifas praticadas pela Compagas nos últimos anos.
2024
Informações relativas as tarifas praticadas no ano de 2024.
2023
Informações relativas as tarifas praticadas no ano de 2023.
2022
Informações relativas as tarifas praticadas no ano de 2022.
2021
Informações relativas as tarifas praticadas no ano de 2021.
2020
Informações relativas as tarifas praticadas no ano de 2020.
2019
Informações relativas as tarifas praticadas no ano de 2019.
2018
Informações relativas as tarifas praticadas no ano de 2018.
2017
Informações relativas as tarifas praticadas no ano de 2017.
Custo do gás e transporte
De acordo com a Resolução nº 028/2022- AGEPAR, que dispõe sobre o mecanismo de recuperação das variações do preço do gás e do transporte nas tarifas dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná, publicamos mensalmente o acompanhamento do custo do gás e do transporte. Confira!
2024
2023
2022
Histórico de Tarifas
Aqui você encontra a evolução das tarifas de gás natural para todos os segmentos, nos últimos 5 anos:
Revisão Tarifária
Neste espaço apresentamos o histórico das revisões tarifárias da concessão dos serviços locais de gás canalizado.
As condições das revisões tarifárias que antecedem a celebração da prorrogação, ocorrida em 27 de dezembro de 2022, estão de acordo com a cláusula Décima Quinta e metodologia contida no Anexo I do Contrato de Concessão para cálculo da Tarifa Média de Gás Natural (Tarifa Média Autorizada).
A partir da prorrogação da concessão, o primeiro processo de revisão tarifária periódica foi concluído pela AGEPAR em julho de 2024, conforme aditamento contratual, cláusula Décima Sexta, e Resolução AGEPAR nº 33/2024.
Perguntas frequentes
Quem é responsável por autorizar os reajustes das tarifas de gás canalizado no Paraná?
A partir da Lei Complementar nº 205, de 05 de dezembro de 2017, a AGEPAR passou a regular os serviços de distribuição e comercialização de gás canalizado no Estado do Paraná.
De acordo com a Lei Complementar nº 222, de 05 de maio de 2020, a AGEPAR tem competência para decidir, homologar e fixar, em âmbito administrativo e em decisão final, os pedidos de revisão e reajuste de tarifas de todos os serviços públicos regulados.
Como é composta a tarifa de gás canalizado?
De acordo com dados do Ministério de Minas e Energia e da Empresa de Pesquisa Energética, na composição média da tarifa de gás no país, o preço do gás (molécula) representa cerca de 46% do total. Custos com transporte representam 13%, tributos ficam com 24% e a remuneração do serviço de distribuição representa cerca de 17%, valor este efetivamente gerido pela distribuidora para a operação, manutenção e expansão dos seus ativos.
Como destacado, a maior parcela das tarifas finais de distribuição se referem aos custos da molécula somados ao transporte. As variações de preço destes componentes são previstas nos contratos de suprimento celebrados com os supridores.
Em relação aos tributos, no Estado do Paraná, as alíquotas incidentes na tarifa de gás canalizado são: ICMS (12%) e PIS/COFINS (9,25%).
Como e quando são reajustadas as tarifas de gás canalizado?
Conforme Contrato de Concessão, os reajustes das tarifas de gás canalizado compreendem a atualização do custo médio ponderado de gás (preço do gás e preço do transporte), bem como o reajuste anual da Tarifa de Uso do Serviço de Distribuição – TUSD aplicável ao mercado cativo (TUSD-C) e ao mercado livre (TUSD-L).
Os reajustes decorrentes da atualização do Custo Médio Ponderado de Gás seguem a sistemática estabelecida pelo Regulamento da Conta Gráfica (Resolução AGEPAR nº 28/2022).
Em termos gerais, o Regulamento da Conta Gráfica contabiliza mensalmente o valor do preço do gás e do transporte pago pela Distribuidora e o valor efetivamente cobrados nas tarifas. A apuração do saldo desta conta acontece nos meses de janeiro e julho de cada ano, para repasse nas tarifas a partir de fevereiro e agosto, respectivamente. A sistemática ainda considera um gatilho extraordinário trimestral para repasse da variação do custo médio ponderado de gás, quando este for superior ou inferior a 10% – se isso acontecer, aplicação nas tarifas ocorre nos meses de maio e novembro.
Já as tarifas de uso do serviço de distribuição, TUSD-C e TUSD-L, são reajustadas anualmente pela variação do IPCA-IBGE e pela aplicação do Fator K, mecanismo utilizado para corrigir diferenças entre os valores realizados e projetados referentes ao volume distribuído, de forma a garantir que a remuneração obtida pela Concessionária seja equivalente à remuneração autorizada pela Agência Reguladora.
Todos os processos de reposicionamento tarifário, seja de revisão ou de reajuste tarifário, são homologados pela AGEPAR.
Como é definida a estrutura tarifária dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná?
A estrutura tarifária é definida considerando os parâmetros definidos no item 16.14 do Contrato de Concessão:
16.14 A Concessionária deverá propor à AGEPAR, para fins de homologação, Estrutura Tarifária, com tarifas diferenciadas por segmento e/ou por subsegmento de uso, levando em consideração os seguintes parâmetros.
a. volume;
b. sazonalidade;
c. inflexibilidade e flexibilidade de fornecimento;
d. perfil diário de uso;
e. fator de carga;
f. valor do combustível concorrente do Gás em cada segmento ou subsegmento de uso;
g. uso final do Gás.
Ainda de acordo com o Contrato de Concessão, a Estrutura Tarifária poderá incluir termo fixo e/ou parcela relativa a consumo mínimo (item 16.15). As tarifas são postais, não levando em conta o fator localização geográfica dos Usuários e vedada a diferenciação tarifária entre Usuários de mesmo segmento e perfil de uso (item 16.17).
Qual a relação entre a variação cambial e as tarifas de gás canalizado?
As maiores parcelas que compõem as tarifas do gás canalizado se referem ao custo da molécula e do transporte e as variações de preço destes componentes são previstas nos contratos de suprimento vigentes. No caso do custo da molécula de gás, a variação é estabelecida de acordo com a precificação internacional do petróleo, tipo Brent, e da taxa de câmbio do Real frente ao Dólar. Já no caso do custo do transporte, a variação está atrelada à inflação.
Acompanhe a evolução do custo do gás e do transporte contidos nas tarifas na Aba ‘’Custo do Gás e Transporte’’
Por que há diferença entre as tarifas de gás canalizado entre os Estados?
Apesar de, atualmente, a Petrobras ser o principal supridor de gás natural no país, há diferentes contratos de suprimento e de concessão em vigência para cada uma das distribuidoras de gás canalizado (…). Há também diferenças relevantes nos mercados atendidos por estas Companhias, em termos de base de usuários e volumes de distribuição, o que inviabiliza comparativos diretos.
Todos os contratos de suprimento celebrados pelas Distribuidoras de Gás Canalizado no país estão publicados no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Clique aqui e confira.