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O Portal de Tarifas da Compagas é destinado a todos os segmentos de mercado atendidos pela Companhia e também à sociedade em geral, como forma de prestar informações e garantir a transparência das tarifas de gás canalizado no Estado do Paraná.
Para navegação no portal, basta clicar nas abas abaixo.
Tarifas Vigentes
Reajuste tarifário
Confira aqui o histórico dos reajustes das tarifas praticadas pela Compagas nos últimos anos.
2024
Informações relativas as tarifas praticadas no ano de 2024.
2023
Informações relativas as tarifas praticadas no ano de 2023.
2022
Informações relativas as tarifas praticadas no ano de 2022.
2021
Informações relativas as tarifas praticadas no ano de 2021.
2020
Informações relativas as tarifas praticadas no ano de 2020.
2019
Informações relativas as tarifas praticadas no ano de 2019.
2018
Informações relativas as tarifas praticadas no ano de 2018.
2017
Informações relativas as tarifas praticadas no ano de 2017.
Custo do gás e transporte
De acordo com a Resolução nº 028/2022- AGEPAR, que dispõe sobre o mecanismo de recuperação das variações do preço do gás e do transporte nas tarifas dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná, publicamos mensalmente o acompanhamento do custo do gás e do transporte. Confira!
2023
2022
Histórico de Tarifas
Aqui você encontra a evolução das tarifas de gás natural para todos os segmentos, nos últimos 5 anos:
Revisão Tarifária
Neste espaço apresentamos o histórico das revisões tarifárias da concessão dos serviços locais de gás canalizado.
As condições das revisões tarifárias que antecedem a celebração da prorrogação, ocorrida em 27 de dezembro de 2022, estão de acordo com a cláusula Décima Quinta e metodologia contida no Anexo I do Contrato de Concessão para cálculo da Tarifa Média de Gás Natural (Tarifa Média Autorizada).
A partir da prorrogação da concessão, o primeiro processo de revisão tarifária periódica foi concluído pela AGEPAR em julho de 2024, conforme aditamento contratual, cláusula Décima Sexta, e Resolução AGEPAR nº 33/2024.
Perguntas frequentes
Quem é responsável por autorizar os reajustes das tarifas de gás natural no Paraná?
A partir da Lei Complementar nº 205, de 05 de dezembro de 2017, a AGEPAR passou a regular os serviços de distribuição e comercialização de gás canalizado no Estado do Paraná.
De acordo com a Lei Complementar nº 222, de 05 de maio de 2020, a AGEPAR tem competência para decidir, homologar e fixar, em âmbito administrativo e em decisão final, os pedidos de revisão e reajuste de tarifas de todos os serviços públicos regulados.
Como é composta a tarifa de gás natural canalizado?
De acordo com dados do Ministério de Minas e Energia e da Empresa de Pesquisa Energética, na composição média da tarifa de gás no país, o preço do gás (molécula) representa cerca de 46% do total. Custos com transporte representam 13%, tributos ficam com 24% e a remuneração do serviço de distribuição representa cerca de 17%, valor este efetivamente gerido pela distribuidora para a operação, manutenção e expansão dos seus ativos.
Como destacado, a maior parcela das tarifas finais de distribuição se referem aos custos da molécula somados ao transporte. As variações de preço destes componentes são previstas nos contratos de suprimento celebrados com os supridores.
Em relação aos tributos, no Estado do Paraná, as alíquotas incidentes na tarifa de gás canalizado são: ICMS (18%) e PIS/COFINS (9,25%).
Como e quando são reajustadas as tarifas de Gás Natural?
As tarifas de gás natural praticadas pela Compagas são reajustadas pela variação do preço do gás e do transporte contidos nas tarifas, bem como pela atualização da margem bruta do serviço de distribuição do gás. Ambos processos são homologados pela AGEPAR.
Por meio da Resolução nº 06/2021, a AGEPAR aprovou a implantação do mecanismo de “Conta Gráfica” para recuperação das variações do preço do gás e do transporte nas tarifas do serviço de distribuição de gás canalizado no Paraná, que passou a vigorar no Estado a partir do mês de fevereiro de 2021. Todo o procedimento de apuração da Conta Gráfica está detalhado pela AGEPAR na Resolução publicada.
Para aplicação do reajuste na Conta Gráfica, é contabilizado mensalmente o valor da molécula do gás e do transporte pago pela distribuidora e o valor efetivamente cobrado nas tarifas. A apuração do saldo desta conta acontecerá nos meses de janeiro e julho de cada ano, para repasse nas tarifas a partir de fevereiro e de agosto, respectivamente. O sistema ainda considera um gatilho extraordinário trimestral para o repasse da variação do preço do gás, quando este for superior ou inferior a 10% – se isso acontecer, a aplicação nas tarifas ocorre nos meses de maio e novembro.
A Conta Gráfica se refere exclusivamente ao mecanismo de repasse da parcela do gás e do transporte nas tarifas. A margem bruta do serviço de distribuição do gás é atualizada de acordo com o Contrato de Concessão, mediante aplicação de correção monetária e/ou processo de revisão.
Vale destacar que alterações tributárias também podem impactar no valor final da tarifa ao consumidor de gás canalizado.
Como é definida a estrutura tarifária dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná?
A estrutura tarifária vigente é definida considerando os fatores previstos na cláusula 15.10 do Contrato de Concessão:
15.10 A CONCESSIONÁRIA poderá adotar tarifas diferenciadas levando em conta os seguintes fatores:
- segmentos de consumidores;
- volumes;
- sazonalidade;
- ininterruptibilidade;
- perfil de consumo diário;
- valor energético a substituir;
- investimento marginal na rede distribuidora; e
- preços, características e demais condições de contratação do suprimento de gás para os diferentes segmentos de consumo.
Ainda de acordo com o Contrato de Concessão, as tarifas para os consumidores residenciais poderão ser simples e/ou diversificadas considerando o consumo da unidade consumidora (cláusula 15.11) e, no caso de grandes consumidores, são celebrados contratos fixando condições diferenciadas de fornecimento, de garantias, de atendimento e de preços, respeitado o teto estabelecido na metodologia de cálculo da tarifa (Anexo I) (cláusula 15.12).
Qual a relação entre a variação cambial e as tarifas de gás natural?
As maiores parcelas que compõem as tarifas de distribuição se referem ao custo da molécula e do transporte e as variações de preço destes componentes são previstas nos contratos de suprimento vigentes. No caso da molécula do custo do gás, sua variação é estabelecida de acordo com a precificação internacional do petróleo, tipo Brent, e da taxa de câmbio do Real frente ao Dólar. Já no caso do transporte, sua variação é atrelada à inflação.
Acompanhe a evolução do custo do gás e do transporte contidos nas tarifas, na Aba “Custo do Gás e Transporte”.
Por que há diferença entre as tarifas de gás entre os Estados?
Apesar de, atualmente, a Petrobras ser o principal supridor de gás natural contratado no país, há diferentes contratos de suprimento e de concessão em vigência para cada uma das distribuidoras de gás natural, bem como há diversos mecanismos e regras regulatórias vigentes, seguindo políticas públicas e outras particularidades administradas pelas Agências Reguladoras estaduais. Há também diferenças relevantes nos mercados atendidos por estas Companhias, em termos de base de clientes e volumes de distribuição, o que inviabiliza comparativos diretos.
Todos os contratos de suprimento celebrados pelas Distribuidoras de Gás Canalizado no país estão publicados no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Clique aqui e confira.